Por decisão da 7ª Turma, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes), de Vitória (ES), terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. Segundo o colegiado, a instituição adotou prática de dispensa discriminatória, baseada na idade da empregada.
Admitida em outubro de 1978 e desligada após 31 anos de serviços prestados, a aposentada disse que o banco havia adotado uma política de desligamento voltada para empregados com “idade avançada”, que cumprissem critérios para aposentadoria ou estivessem aposentados pela Previdência Social, ou seja, mulheres acima de 48 anos e homens acima de 53. Ela foi demitida em março de 2009, e ajuizou ação trabalhista alegando que sua demissão fora discriminatória.
A 11ª Vara do Trabalho de Vitória considerou a dispensa nula, bom como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. O TRT, no entanto, apenas condenou a instituição ao pagamento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, sem deferir a indenização por danos morais.
No recurso de revista (41700-75.2010.5.17.0011), a bancária defendeu a reparação pelo Banestes também por danos morais. Segundo ela, sua dispensa com base em critério discriminatório foi ilícita e abusiva, e o valor deveria levar em conta os prejuízos sofridos e a “pujança econômica do banco.
O relator, ministro Evandro Valadão, propôs a condenação do Banestes ao pagamento de R$ 50 mil, valor considerado razoável e proporcional, “tendo em vista a gravidade e extensão do dano sofrido pela empregada, diante da dispensa discriminatória em razão da idade, e a situação econômica da vítima e do ofensor”.
Segundo o ministro, ao instituir a Resolução 696/2008, que prevê o Plano Antecipado de Afastamento Voluntário aos empregados que completassem 30 anos de efetivo serviço prestado, o Banestes adotou uma prática de desligamento discriminatória, baseada na idade.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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