A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que Banco do Brasil (BB), encerrar conta conjunta solicitada por uma mulher recém separada do marido agressor, que obteve medidas protetivas.
Ao tentar encerrar a conta conjunta, ela teve seu direito negado pelo banco, que amparado em resolução do Banco Central (Bacen), condicionou tal medida à prévia anuência do ex-marido, a quem a mulher deveria consultar pessoalmente para dele obter permissão.
As medidas protetivas evitam a reiteração de violência no ambiente doméstico. Segundo o juiz Alexandre Morais da Rosa, relator da matéria, “(Trata-se) de exigência abusiva, iníqua e quase inacreditável do B.B em condicionar a exclusão da cotitularidade à aquiescência (…) do agressor afastado do lar”. Ele lembrou que, em medida protetiva de urgência da comarca de Lages, o ex-marido teve decretado seu afastamento do lar, ficou proibido de contato e teve vedada aproximação inferior a 150 metros da ex-mulher.
O magistrado classificou a exigência de inválida e espúria, por submeter preceitos constitucionais à regulamentação do Bacen. “(São) regras que desconsideram a autonomia privada da mulher, rebaixando sua condição e dignidade, em pleno século XXI”, considerou Morais da Rosa. O banco, em recurso, apontou o risco da existência de débito para justificar sua posição.
“A autora (…) não pode ser compelida a permanecer como cotitular da conta por interesses econômicos, muito menos por imposições autoritárias e violadoras dos direitos da mulher”, arrematou o relator. Segundo ele, a discussão sobre a existência de débitos sequer é objeto da ação e nem serve de “suporte democrático” à negativa de encerramento da conta, já que contratualmente a autora pode vir a ser responsabilizada pelos eventuais débitos existentes até o encerramento formal da relação jurídica. A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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