Decisão marca mudança no entendimento da lei com a reforma trabalhista
Beneficiária de justiça gratuita deve arcar com os honorários de sucumbência. A decisão marca a mudança no entendimento da lei a partir da reforma trabalhista. Antes de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor, quem tinha acesso a justiça gratuita era isento dos honorários sucumbenciais se estivesse assistido pelo sindicado da categoria profissional.
O entendimento é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3). Para a relatora, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, a justiça gratuita não afasta a possibilidade da condenação.
Segundo a magistrada, o parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT prevê a suspensão dos honorários quando o crédito do trabalhador não for capaz de suportar a despesa.
No entanto, relatora atendeu pedido da trabalhadora para reduzir de 15% para 5% do valor dos honorários de sucumbência.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3).
PJe: 0010264-57.2018.5.03.0060
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