O juiz Sergio Moro decidiu manter bloqueados provisoriamente os bens pertencentes à ex-primeira-dama Marisa Letícia, que perfazem metade dos bens comuns de Marisa Letícia e do ex-presidente Lula, cujas aplicações financeiras foram congeladas após a condenação no processo do tríplex.
No despacho, Moro determinou que os bens permaneçam bloqueados até o julgamento do mérito do pedido. Para ele, a origem dos ativos financeiros não foi esclarecida ainda, mas aparentemente seriam valores recebidos pelo ex-presidente em palestras, que é objeto de investigação policial. Por isso, não seria viável a liberação de metade dos bens bloqueados.
Entretanto, Moro afirma de pode liberar os veículos, desde que metade do seu valor seja depositado em juízo, proveniente da venda ou de recursos próprios.
A decisão do magistrado aconteceu no mesmo dia em que o TRF-4 atendeu a um pedido liminar da defesa de Lula, conferindo 3 dias para que Moro julgasse um pedido de liberação de parte dos valores bloqueados da ex-primeira dama, já que, após seu falecimento, a punibilidade foi extinta.
A defesa de Lula recorrerá da decisão de Moro, pois entende que “não há qualquer sustentação jurídica” para manutenção do bloqueio dos bens de Marisa Letícia, e que isso compromete a subsistência dos herdeiros. (Com informações do Uol.)