Bloqueio de bens por improbidade administrativa só é válido quando houver comprovação do prejuízo

Data:

Médico teria burlado diária de trabalho e adulterado folha de ponto; Ministério Público não apresentou provas do valor total recebido

Bloqueio de bens por improbidade administrativa só é válido quando houver comprovação do prejuízo. A decisão unânime é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal contra um médico concursado no município de Marabá (PA). Ele teria burlado a jornada diária de trabalho e adulterado a folha de ponto.

O médico foi absolvido em primeira instância. Segundo o Ministério Público, o médico cumpriu menos da metade das suas funções diárias entre 2013 e 2015. Ele também foi flagrado por um policial quando adulterava a folha de ponto.

Bloqueio de bens por improbidade administrativa só é válido quando houver comprovação do prejuízo
Créditos: Andrea Goldschmidt | iStock

Para o relator do caso, desembargador federal Cândido Ribeiro, faltam provas do valor total que teria sido recebido. A ausência de informações inviabilizou decisão sobre a quantia a ser ressarcida ao erário. Segundo o MPF, foram R$ 79 mil gastos em dois anos.

“A constrição não deve ser aplicada como garantia ao pagamento antecipado de multa civil, porquanto não há autorização normativa para essa medida, a qual contempla somente a hipótese de recomposição de dano ao erário, devendo essa questão relativa à multa ser sopesada e modulada quando da prolação da sentença”, detalhou o relator.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal 1ª Região

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.