Crime contra a segurança nacional? Inquérito dos hackers aponta para a prática de espionagem

Data:

seguraça nacional
Créditos: Sitthiphong | iStock

O jornal O Estado de S.Paulo acessou documentos do inquérito sigiloso que investiga as invasões de aplicativos de comunicação de autoridades brasileiras que apontam para a prática de espionagem, crime contra a Lei de Segurança Nacional. 

O parecer do procurador da República Wellington Divino Marques de Oliveira afirma que a Polícia Federal colheu elementos da investigação que indicam “diversas condutas relacionadas à invasão de aparelhos de comunicação privados de autoridades públicas colocando em risco a segurança nacional e o próprio conceito de estado democrático de direito”.

Mas não é só a afirmação do procurador que aponta para crime contra a segurança nacional. Na ordem de prisão temporária de dois supostos hackers, o juiz responsável pelo caso, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, cita “possível crime contra a Segurança Nacional”. 

Ele faz menção expressa ao artigo 13, parágrafo único, I, da Lei nº 7170/83 (Lei de Segurança Nacional), segundo o qual há previsão de pena de 3 a 15 anos a quem “mantém serviço de espionagem ou dele participa”, com o objetivo de “comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega – a governo ou grupo estrangeiro ou a organização ou grupo de existência ilegal – de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos”. 

A primeira fase da Operação Spoofing, deflagrada no fim de julho, já apontava pela possibilidade de denúncia por infração à Lei de Segurança Nacional. No entanto, não havia registro em documentos até a sua segunda etapa, o que ocorreu no dia 19 de setembro, com o decreto de prisão temporária dos supostos hackers, Luiz Molição e Thiago Martins, que tiveram agora a prisão preventiva decretada. 

O envolvimento deles desmontou o discurso de Walter Delgatti Neto de que teria agido sozinho. Ainda há outros três presos, Gustavo Santos, Suellen Priscila e Danilo Marques. As investigações continuam para desvendar se há outros envolvidos e se houve pagamento aos supostos hackers para obter e transmitir as mensagens. 

A operação

As investigação da Operação Spoofing se iniciaram após Sergio Moro identificar uma tentativa de invasão no seu celular, o que ocorreu antes de Walter Delgatti Neto repassar dados ao site The Intercept Brasil. Os diálogos expuseram atos ilegais praticados por autoridades públicas brasileiras e por Moro, que não reconhecem a autenticidade das mensagens e citam ser vítimas de um crime. 

Após a primeira fase da operação, Sergio Moro informou que outras autoridades foram alvo de tentativa de invasões do grupo. O impacto político do hackeamento de altas autoridades pode apontar para um possível enquadramento pela Lei de Segurança Nacional, o que teria motivado a manutenção dos investigados presos por mais tempo (a lei impõe que a denúncia deve ser feita em até 30 dias quando há investigados presos, prazo já extrapolado).

Segundo os investigados, a acusação com base na Lei de Segurança Nacional também serve como discurso para que as autoridades expostas pelas mensagens vazadas desacreditem o material fruto de crime.

(Com informações do Uol)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogados admitem uso de prompts ocultos em ação ligada ao “Escobar brasileiro”

Advogados que atuam em defesa de Sérgio Roberto de Carvalho, conhecido como “Escobar brasileiro”, admitiram a existência de comandos ocultos de inteligência artificial em petições judiciais. A técnica, chamada de “prompt injection”, buscava influenciar sistemas automatizados de análise jurídica. Após a descoberta, o escritório desistiu da ação e informou ter identificado o mesmo conteúdo em outros 28 processos.

Lei de Propriedade Industrial completa 30 anos entre avanços na inovação e desafios estruturais

A Lei de Propriedade Industrial completou 30 anos consolidando avanços na proteção de marcas, patentes e inovação no Brasil. A legislação ampliou a segurança jurídica e fortaleceu o ambiente de negócios, mas especialistas alertam para desafios como a demora na análise de registros pelo INPI e a necessidade de adaptação às novas tecnologias, incluindo inteligência artificial.

Justiça condena empresa de ônibus por falhas e desconforto em viagem interestadual

A Justiça do Distrito Federal condenou a Viação Novo Horizonte a indenizar dois passageiros por danos morais após uma viagem marcada por poltronas defeituosas, infiltração de água, cintos inutilizáveis e problemas estruturais no ônibus. Cada passageiro deverá receber R$ 1.500,00.

Empresa é condenada por citar jurisprudência inexistente gerada por IA em ação judicial

A Justiça de São Paulo condenou uma gráfica ao pagamento de multa por litigância de má-fé após a empresa apresentar jurisprudências inexistentes em ação judicial. O juiz apontou possível uso de inteligência artificial sem conferência das informações e classificou a prática como grave fraude processual.