A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso do empresário Claudio de Albuquerque Haidamus e manteve a decisão proferida pelo juiz titular da 1a Vara Criminal de Brasília, que indeferiu pedido do acusado de restituição de valores apreendidos na Operação Contêiner.
O bloqueio de bens foi deferido em ação cautelar, proposta pelo MPDFT, após a deflagração da Operação Contêiner, que resultou na denúncia do empresário e outros réus pela prática de crimes de fraude à licitação, associação criminosa e peculato, decorrentes de um possível esquema para desvio de recursos da Secretaria de Saúde do DF.
No recurso, o acusado argumentou que seus bens foram liberados em processo que analisou a prática de improbidade administrativa, decorrentes dos mesmos fatos, e tanto o magistrado quanto os desembargadores concluíram que não houve prejuízos aos cofres públicos, assim, para o processo que analisa a questão do ponto de vista criminal, esse também deveria ser o mesmo entendimento.
Contudo, os desembargadores concluíram que estavam presentes os requisitos legais exigidos para a concessão da medida de bloqueio. “Dessa forma, observa-se que não poderia ser outra a decisão no pedido de liberação de valores que não o indeferimento. Isso porque a decisão que decretou o sequestro, como dito linhas acima, está devidamente fundamentada na presença dos requisitos legais, sendo certo que a constrição se mostra necessária para o ressarcimento dos danos causados pela suposta conduta criminosa”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.