Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) negou recurso aos bancos BMG S.A e ITAU Consignado S.A., em processo que resultou na condenação de ambos, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, a um cliente, por danos morais na contratação indevida de empréstimo consignado.
De acordo com os autos, o cliente, Gilson Humberto Moromizato, fiscal agropecuário federal que reside em Palmas (TO), autor do processo de origem, mantinha dois empréstimos consignados junto à Caixa Econômica Federal e transferiu a dívida para as instituições.
Segundo a defesa do cliente, “O autor tinha dois empréstimos consignados com a Caixa, que somando o valor das prestações totalizava R$ 53.467,93. Os réus, de forma ilegal e sorrateira, transformaram em 60 parcelas de R$ 1.365,00, o que totaliza R$ 81.900,00 e deram ao autor um “troco” de R$ 2.916,30”. Na ação, além dos ressarcimentos, a defesa de Gilson, cobrou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
O juízo, na primeira instância, determinou a revisão e alteração do parcelamento, a restituição da diferença devida e ao pagamento da quantia solicitada pelos danos sofridos. As instituições bancárias recorreram.
Em seu voto o relator do recurso (0002189-60.2015.8.27.2729), juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, em disse ser fato que, “incide em incongruência e inovação recursal, o recorrente que, em suas razões de apelo, apresenta novos argumentos defensivos, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e surpresa à parte adversa, sendo vício que leva o recurso à inadmissão e ao não conhecimento. Ademais, veja-se que o ponto suscitado nos embargos como omisso foi efetivamente enfrentado e esclarecido, não merecendo, então, a rediscussão da matéria”.
Com esse entendimento ele votou por negar provimento ao recurso, sendo seguido por unanimidade.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
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