Boa práticas de desburocratização do Judiciário será reconhecida por selo

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O Selo de Desburocratização foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma iniciativa para reconhecer práticas que simplificam e modernizam o Poder Judiciário e ações que promovam eficiência e qualidade dos serviços jurisdicionais. O selo será concedido às práticas publicadas no Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário que será apresentado na próxima segunda-feira (25/11), durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Maceió.

O Selo de Desburocratização do CNJ foi instituído por meio da Portaria n. 193, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e publicada na terça-feira (19/11). O reconhecimento atende à necessidade de simplificação dos serviços judiciais e judiciários aos cidadãos. A portaria classifica como boa prática de desburocratização as atividades, ações, projetos ou programas cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e efetividade.

Além disso, serão consideradas boas práticas de desburocratização as ações que contribuam para o aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços jurisdicionais.

A concessão do Selo de Desburocratização do CNJ serve de estímulo ao compartilhamento de informações e à replicação de boas práticas entre os órgãos do Poder Judiciário. Estão em foco processos de atendimento ao cidadão (processos de atendimento ao usuário), serviço judicial (atividades prestadas pelas unidades que possuam jurisdição), e administração judiciária (trabalhos administrativos dos órgãos).

O cadastramento, a avaliação e a aprovação das práticas para publicação no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário seguirão regras previstas Portaria n. 140/2019, que regulamenta o Portal. Até março de 2020, o CNJ realizará evento para a outorga do Selo de Desburocratização do CNJ às boas práticas aprovadas pelo Plenário do CNJ.

 

Portaria n. 193

 

Fonte: CNJ

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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