Boa práticas de desburocratização do Judiciário será reconhecida por selo

Data:

O Selo de Desburocratização foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma iniciativa para reconhecer práticas que simplificam e modernizam o Poder Judiciário e ações que promovam eficiência e qualidade dos serviços jurisdicionais. O selo será concedido às práticas publicadas no Portal de Boas Práticas do Poder Judiciário que será apresentado na próxima segunda-feira (25/11), durante o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Maceió.

O Selo de Desburocratização do CNJ foi instituído por meio da Portaria n. 193, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e publicada na terça-feira (19/11). O reconhecimento atende à necessidade de simplificação dos serviços judiciais e judiciários aos cidadãos. A portaria classifica como boa prática de desburocratização as atividades, ações, projetos ou programas cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e efetividade.

Além disso, serão consideradas boas práticas de desburocratização as ações que contribuam para o aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços jurisdicionais.

A concessão do Selo de Desburocratização do CNJ serve de estímulo ao compartilhamento de informações e à replicação de boas práticas entre os órgãos do Poder Judiciário. Estão em foco processos de atendimento ao cidadão (processos de atendimento ao usuário), serviço judicial (atividades prestadas pelas unidades que possuam jurisdição), e administração judiciária (trabalhos administrativos dos órgãos).

O cadastramento, a avaliação e a aprovação das práticas para publicação no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário seguirão regras previstas Portaria n. 140/2019, que regulamenta o Portal. Até março de 2020, o CNJ realizará evento para a outorga do Selo de Desburocratização do CNJ às boas práticas aprovadas pelo Plenário do CNJ.

 

Portaria n. 193

 

Fonte: CNJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo