A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) majorou para R$ 10 mil o valor da indenização, por danos morais, que o Banco Bradescard S/A deverá pagar a uma cliente que teve seu nome negativado em razão de uma dívida inexistente.
A autora requereu o pagamento de indenização em decorrência da indevida inclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito, tendo o juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita fixado o valor indenizatório em R$ 3.000,00. Ela recorreu.
O juiz convocado Aluízio Bezerra Filho relator do processo (0800425-50.2018.8.15.0331) disse entender que, “o pleito de majoração contido no recurso apelatório há de ser parcialmente colhido, devendo o montante indenizatório ser aumentado, mas não para a importância pretendida pela apelante (R$ 15.000,00)”, frisou o relator.
Segundo ele, em casos de indenização decorrente de indevida negativação, a jurisprudência, tanto do TJPB, quanto do Superior Tribunal Justiça, tem considerado razoável a quantia de R$ 10 mil, até como forma de desestimular novas práticas dessa espécie. “Com efeito, merece prosperar parcialmente a súplica recursal atinente à majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais, devendo este ser arbitrado em R$10.000,00”, pontuou.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
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