Bradesco é condenado por cobrança indevida de título de capitalização

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Bradesco é condenado por cobrança indevida de título de capitalização | Juristas
Encerramento das letras e logotipo da agência bancária Bradesco. Fachada da sucursal bancária, sinal de publicidade e logotipo — Foto de casadaphoto

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Bradesco Capitalização ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em razão do desconto indevido relativo à cobrança de título de capitalização. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801219-32.2023.8.15.0061, de relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Conforme o relator, a cobrança de título de capitalização se mostra indevida, já que o autor da ação não tinha a intenção de contratar o referido produto. “Sobreleva-se anotar que o Bradesco Capitalização S/A não apresentou qualquer documento comprobatório da contratação de título que ensejou o desconto em conta bancária do autor no importe de R$ 200,00”.

O relator ressaltou, ainda, que uma vez se tratar de conta unicamente para recebimento de benefícios, deve o autor ser restituído em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a má-fé da instituição financeira de descontar título de capitalização não contratado de uma conta para depósito de seus proventos. “A devolução em dobro merece prosperar, uma vez que os valores foram injustos e indevidamente cobrados e pagos, o que acarretou dano e constrangimento à parte promovente. Aqui, frise-se, descabe inclusive cogitar da ocorrência de engano justificável, posto que a cobrança foi realizada de maneira arbitrária, sem o consentimento do consumidor”, pontuou.

O desembargador deu parcial provimento ao recurso para condenar a instituição financeira a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00, bem como a devolver o valor indevidamente descontado, de forma dobrada.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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