A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão da Vara Única da Comarca de São Bento, que condenou o Banco Bradesco Financiamentos S.A a indenizar um cliente, que teve o nome negativado indevidamente, em R$ 3 mil, pelos danos morais.
O cliente teve o nome inscrito em em cadastro de proteção de crédito, em função de pagamentos relativos a um ao contrato de empréstimo consignado quitado.
No recurso (0800061-43.2019.8.15.0881), o Banco alegou ter agido com a mais absoluta boa-fé ao efetuar os descontos referentes ao empréstimo, não tendo cometido nenhum ato ilícito, abusivo ou motivador de responsabilidade na órbita da responsabilidade civil.
O relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que o montante arbitrado na sentença, deve ser mantido, uma vez que está em conformidade com a jurisprudência do TJPB.
Ao negar provimento ao recurso, ele pontuou, “Assim, observando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento ilícito do apelante e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes, considero justo o valor de R$ 3.000,00 como reparação pelos danos extrapatrimoniais sofridos”, concluiu o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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