Busca e apreensão em empresas ligadas a navio que vazou petróleo é ordenada por juiz

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A 14ª Vara Federal de Natal ordenou, nesta quarta-feira (30/10), busca e apreensão nos escritórios das empresas Lachmann Agência Marítima e Witt O Brien’s, por entender que há indícios fortes de autoria e que é necessário coletar documentos para desvendar as circunstâncias do vazamento de petróleo no Nordeste.

A Lachmann foi agente no Brasil da Delta Tankers LTD, proprietária do navio mercante Bouboulina — apontado como o responsável pelo vazamento de petróleo. Agentes da Polícia Federal cumpriram na manhã desta sexta (1/11) o mandado de busca e apreensão nos escritórios das empresas no Rio de Janeiro.

O juiz Francisco Eduardo Guimaraes Farias, na decisão, afirmou ter ficado provado que houve um vazamento de petróleo em alto mar que se espalhou e atingiu praias de diversos estados do Nordeste. Isso contaminou e matou diversos animais e plantas, comprometendo o equilíbrio da vida marinha da região e prejudicando diversas atividades econômicas, apontou o juiz.

Para o juiz, há indícios fortes da ocorrência dos delitos dos artigos 54, parágrafo 1º (de forma culposa, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”): ou 2º, V (se aquele crime “ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”), e 68 (“deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”), da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Ele ainda ressaltou que estudos técnicos da Petrobras, de universidades e da Marinha indicaram que o petróleo vazado é venezuelano e que tem provável origem no navio Bouboulina, que atracou no país em julho.

De acordo com o julgador, a busca e apreensão é necessária porque há fortes indícios de que haja algum documento, informação ou dado nos escritórios das empresas no Rio que possa esclarecer as circunstâncias do vazamento.

 

Clique aqui para ler a decisão 

 

Processo 0811370-20.2019.4.05.8400

 

Fonte: Conjur

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Ezyle Rodrigues de Oliveira
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