Juiz da Paraíba cria robô de autoatendimento para acelerar demandas processuais

Data:

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

Interessado em tecnologia e informatização, o juiz Pedro Davi Vasconcelos 1ª Vara da Comarca de Piancó-PB, município localizado a 340 quilômetros de João Pessoa, para agilizar a produtividade no tribunal, se debruçou a aprender como desenvolver um modelo de chatbot, um robô de autoatendimento virtual.

Após alguns meses de estudo por conta própria e dois meses para o desenvolvimento do sistema que funciona integrado ao whatsapp, no início de setembro a aplicação começou a realizar atendimentos.

Segundo o “Portal Jota.Info”, o funcionamento é simples: o interessado em acessar alguma informação relacionada à vara envia uma mensagem para um número no WhatsApp, que responderá com um menu com todas as informações que podem ser colhidas por aquele canal de atendimento.

“Hoje, está tudo programado no aplicativo. Antes era preciso pegar o telefone do servidor e entrar em contato individualmente. A demanda então ficava a critério de quem a recebia. Agora não. O procedimento é objetivo com todas as informações reunidas em um canal só”, disse o magistrado em entrevista ao Jota.

Tanto advogados quanto cidadãos podem utilizar a ferramenta. Desde setembro, segundo estatísticas que ficam armazenadas no próprio programa, já foram concluídas 46 solicitações.

Dentre as solicitações que podem ser feitas por meio do robô estão marcar um atendimento diretamente com o juiz, solicitar a realização de despachos, marcar audiência, pagar custos processuais, negociar dívidas, entre outros. A partir do canal de autoatendimento, o solicitante é direcionado para um formulário do Google, que por sua vez é remetido para o e-mail da vara e, de lá, é distribuído para os servidores analisarem.

O autoatendimento desenvolvido em Piancó já ganhou projeção no Tribunal de Justiça da Paraíba, que está avaliando a possibilidade de replicar o chatbot em outras varas do estado.

Agora, Vasconcelos está escrevendo um ebook de treinamento para reproduzir o modelo desenvolvido por ele. “Para usar o programa, o próprio juiz das outras varas precisa identificar quais são as principais demandas locais. Porque é preciso adaptar o modelo para atender a outras realidades”, diz o magistrado.

Com informações de Jota.Info

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.