Vigilante condenado por violência doméstica não poderá exercer a profissão

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu um homem de exercer a profissão de vigilante, inclusive de se inscrever em curso de reciclagem, em razão da existência de antecedentes criminais.

Estudante que não participou de intercâmbio cultural será indenizado

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 44ª Vara Cível que condenou empresas a pagarem indenização de R$ 28,6 mil por danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais por não cumprirem promessa de doar bolsa de estudos e garantir a participação do apelante em programa de intercâmbio cultural.

Integrante de facção criminosa é condenado a mais de 24 anos por homicídio qualificado

Durante a mais recente sessão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, foi julgado o Processo n° 0002493-50.2017.8.01.0001, que condenou Clemerson Barroso Nogueira a 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado por homicídio qualificado, crime hediondo definido pelo artigo 121, parágrafo segundo, incisos I e V do Código Penal, combinado com a Lei 8.072/90.

DNIT é condenado a indenizar motoqueiro por acidente na BR 280

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de indenização por dano moral e pensão vitalícia a um motoqueiro que se acidentou na BR 280, no município de São Francisco do Sul (SC).

Exame psicotécnico para ingresso em curso preparatório da Aeronáutica só pode ser exigido quando previsto em lei

É ilegítima a exigência do exame psicotécnico para ingresso em curso preparatório da Aeronáutica quando não houver previsão legal para a sua aplicação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRF1 deu provimento à apelação interposta por um candidato contra a sentença, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido que visava obter o direito de prosseguir nas demais fases do exame de admissão no CFOAV, mesmo com sua reprovação na primeira etapa do exame de aptidão psicológica.

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