A Burger King Brasil deverá indenizar em R$ 24 mil uma designer e seu filho após o segurança da unidade em Ipanema abordar a criança de forma discriminatória porque ele é negro. Essa foi a decisão da 12ª Câmara Cível do TJRJ.
Mãe e filho saíram da praia e entraram na unidade. Enquanto ela comprava o lanche, o menino enchia os copos na máquina de refrigerantes. Neste momento, um segurança do local o abordou e o chamou de “moleque”, causando-lhe constrangimento. Sua mãe interveio e questionou sua postura, perguntando se ele procederia assim caso o jovem não fosse negro.
Na ação, a designer disse que a abordagem racista causou traumas no garoto, que se tornou mais introvertido e desenvolveu medo de ficar sozinho em estabelecimentos comerciais. A empresa contestou alegando que a interferência do segurança foi mero aborrecimento, mas não discriminação.
O Burger King foi condenado em primeira instância ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a cada um dos autores, o que foi mantido no tribunal. O relator disse não haver dúvida de que a abordagem do segurança foi discriminatória ao presumir que o menor negro fosse delinquente em razão da cor de sua pele.
O magistrado ressaltou que a alegação da empresa “é aviltante e beira à má-fé”, especialmente considerando que o ato é ainda mais grave por ter sido praticado contra menor de idade. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0414129-15.2015.8.19.0001 – Decisão (Disponível para download)