Em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Defensoria Pública pediu a suspensão dos efeitos da condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de munições. Segundo a defensoria o local onde ocorreu a diligência policial seria domicílio do acusado e teria sido ilegal a entrada dos policiais sem prévia autorização judicial, o que implicaria a nulidade das provas colhidas no flagrante.
Por entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não há nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem mandado judicial, em imóvel que não revela sinais de habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática criminosa.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, lembrou que o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado da polícia, sem mandado judicial, será legítimo quando as circunstâncias do caso concreto indicarem estar ocorrendo situação de flagrante delito no interior da residência (RE 603.616).
Reynaldo Soares da Fonseca observou ainda que, no caso analisado, houve uma denúncia anônima detalhada sobre armazenamento de drogas e de armas, e também informações dos vizinhos de que não haveria residentes no imóvel. Segundo os autos, a polícia teria feito uma vistoria externa, na qual não foram identificados indícios de ocupação, mas foi visualizada parte do material ilícito. Quando a força policial entrou no local, encontrou grande quantidade de drogas.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ.