Caetano Veloso perde ação contra deputado Marco Feliciano

Data:

Caetano Veloso perde ação contra deputado Marco Feliciano | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

O cantor Caetano Veloso perdeu uma ação judicial que movia contra o deputado e pastor Marco Feliciano (Republicanos-SP). O músico entrou com a ação após ser chamado de “pedófilo” por Feliciano nas redes sociais, mas as queixas de Veloso não foram acatadas pelo juiz Nelson Ferreira Junior, do TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito).

O magistrado não reconheceu crime contra a honra do músico, e absolveu Marco Feliciano ao dizer que o deputado “fez exercício legítimo da liberdade de criticar” o cantor.

Em 2017, Feliciano escreveu em uma rede social: “Por que a PGR (Procuradoria-Geral da República) não pede a prisão de Caetano Veloso? Estupro é crime imprescritível”. Conforme o UOL, a vítima na declaração do deputado seria Paula Lavigne, atual esposa do músico e com quem Veloso teria iniciado a relação quando ela tinha 13, e ele, 40.

No Twitter, Marco Feliciano comentou a decisão do juiz, “Hoje é um grande dia para mim, para a esperança, para a justiça! Fui absolvido das acusações feitas pelo Caetano Veloso. Em tempos obscuros a esperança brilha forte! Nenhum brasileiro pode ser punido por sua opinião! Justiça foi feita! Obrigado a todos q se solidarizaram comigo!”.

Segundo o UOL, a defesa de Caetano Veloso afirmou que irá recorrer da decisão. Além de perder a ação, o músico foi condenado a pagar R$ 6 mil em honorários para os advogados de Marco Feliciano.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.