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Caixa deve indenizar correntista que teve cartão clonado e foi inscrito no SPC e Serasa

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Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) deu provimento à apelação de um correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve seu cartão de crédito clonado e consequentemente teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa, garantiu a ele o direito de majoração da sua indenização por danos morais.

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A CEF manteve a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito mesmo depois de ter reconhecido a irregularidade nas compras realizadas mediante o uso de cartões clonados em nome do autor. O cancelamento da inscrição só ocorreu após a propositura da ação na Justiça Federal.

Após não concordar com o valor indenizatório fixado em R$ 2.500,00, pela 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, o correntista recorreu ao TRF1 pleiteando o aumento da indenização.

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, após analisar os autos do processo (0007531-29.2011.4.01.3803), explicou que a condenação por dano moral não deve ser fixada em valor excessivo, gerando enriquecimento sem causa, não podendo, entretanto, ser arbitrada em valor irrisório, incapaz de propiciar reparação do dano sofrido e de inibir o causador do dano a futuras práticas da mesma espécie.

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“Na hipótese, consideradas as circunstâncias da causa, reputo que o valor da indenização arbitrado na sentença se afigura ínfimo, devendo ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por se mostrar mais razoável para reparação do gravame sofrido”, concluiu o magistrado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).


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