Caixa deve liberar FGTS a pai de criança com TEA

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Portador de Transtorno do Espectro Autista
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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou determinação à Caixa Econômica Federal (Caixa) de efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um pai de criança com transtorno do espectro autista (TEA).

De acordo com os autos, a criança recebeu o diagnóstico de TEA em abril de 2021. O laudo médico apontou dificuldade de interação social e comunicação, atraso na fala e alterações na reciprocidade socioemocional. Foram também relatados padrões restritos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades; inflexibilidade a mudanças de rotinas; e alterações sensoriais.

Plano de saúde custeará todo o tratamento de segurado com autismo
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O relatório destacou que a ausência das terapias imediatas pode causar prejuízos e impactos na qualidade de vida. As suspensões, interrupções e início tardio das intervenções comprometem a perspectiva de melhoria do prognóstico.

O relator do processo, desembargador federal Carlos Francisco, destacou que, “Nessas circunstâncias, é presumível que o levantamento pelo trabalhador atenda aos melhores propósitos do FGTS”.

Para os magistrados, o saque é legítimo, pois o motivo equivale aos descritos na legislação que trata da matéria e concilia os propósitos individuais com objetivos públicos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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