Instituição financeira alegou que esposa deveria pagar parcelas restantes
A Caixa Econômica deve assumir dívida caso o mutuário morra. A instituição financeira alegava que o mutuário tinha união estável, apesar de ter omitido a informação na assinatura do acordo. Assim, a esposa poderia arcar com as parcelas restantes do contrato de financiamento.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A corte entendeu que caberia à Caixa provar que o estado civil teria alterado os termos do contrato e os riscos cobertos pelo seguro.
“Verifica-se que a omissão do mutuário falecido quanto à sua união estável à época da contratação do financiamento não caracteriza a existência de dolo de sua parte, ou seja, de que seu agir teve por objetivo alterar a renda familiar para fins de obtenção do mútuo”, afirma a relatora da ação, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.
A esposa do mutuário também pediu indenização por danos morais. Ela alegou comportamento negligente e temerário da Caixa Econômica Federal. O pedido foi negado. Segundo o colegiado, não houve irregularidade na conduta da instituição financeira.
Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
RR- 5001545-52.2017.4.04.7121
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