Cancelamento de voo implica danos morais e justifica indenização

Data:

Casal que seria padrinho de casamento teve o voo cancelado sem aviso prévio e não conseguiu chegar ao evento

Cancelamento de voo implica danos morais e justifica indenização se prejudicar compromissos do passageiro. O entendimento é do 7º Juizado Especial Cível de Brasília. O juízo condenou uma companhia aérea a pagar R$ 4 mil a um casal que seria padrinho de casamento.

Cancelamento de voo implica danos morais e justifica indenização
Créditos: Anyaberkut | iStock

No caso, o casal comprou passagem com embarque previsto para às 8h, em Guarulhos (SP), com destino a Brasília (DF). No dia do embarque, chegaram ao aeroporto às 6h, mas somente às 12h57 tiveram a notícia de que o voo foi cancelado e remarcado para o dia seguinte, o que os impediu de chegar a tempo para a comemoração do casamento.

A empresa, em sua defesa, apenas argumentou que estava em processo de recuperação judicial e pediu a suspensão da ação. O juiz sustentou que a suspensão do processo é incompatível com a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) e a Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Para o magistrado, nesse tipo de ação a celeridade processual e a efetividade devem ser sempre buscadas.

O juiz entendeu que a empresa não desmentiu a alegação do casal. Disse ainda que não havia provas suficientes de que não houve razões claras sobre o motivo do cancelamento do voo. Cabe recurso da sentença.

Processo 0749725-67.2018.8.07.0016

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo