Cálculo de PDV deve considerar diferenças salariais fixadas judicialmente

Data:

A decisão é do TRT-4.

Cálculo de PDV
Créditos: Cifotart | iStock

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) entendeu que as diferenças salariais fixadas judicialmente em primeira instância são aplicáveis ao valor devido em Plano de Demissão Voluntária (PDV). Assim, determinou o pagamento do saldo ao empregado que aderiu ao plano, com base nas regras estipuladas em acordo coletivo.

O acordo mencionava expressamente que a remuneração base para o cálculo da parcela indenizatória seria a percebida pelo empregado no mês anterior à adesão ao Plano, ficando excluídas diferenças salariais obtidas em demanda judicial.

A empresa entrou com um recurso reivindicando que a cláusula fosse interpretada de forma restritiva, excluindo-se os valores decorrentes da decisão trabalhista de primeira instância do cálculo da indenização.

Porém, o relator entendeu que os valores devidos na sentença de primeiro grau eram de natureza salarial, pois decorriam de incorporação do vale-alimentação e de promoções de classe. Para o desembargador, as diferenças integram a remuneração do último mês do trabalhador e devem impactar diretamente na fórmula de cálculo da indenização.

Por fim, ao citar a decisão do juízo primevo, enfatizou que a não aplicação das parcelas devidas seria uma violação ao princípio de isonomia e ao livre acesso ao Poder Judiciário. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0021502-89.2016.5.04.0521 - Ementa (disponível para download)

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DO PDV.
Hipótese em que parcelas deferidas judicialmente geram diferenças salariais, devendo essas repercutirem na indenização mensal pela adesão ao Plano de Demissão Voluntária, que tem como base a remuneração do empregado. Não provido.

(TRT4, Identificação PROCESSO nº 0021502-89.2016.5.04.0521 (RO) RECORRENTE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN R E C O R R I D O : L E O C I R F R A N C I S C O G R A N D O RELATOR: LUIZ ALBERTO DE VARGAS. Data: 21 de novembro de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.