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Presidente do TST anula pela terceira vez decisão do TRT-4 por descumprimento de tese vinculante sobre reforma trabalhista

O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, cassou pela terceira vez decisão da 8ª Turma do TRT-4 por deixar de aplicar a tese vinculante do Tema 23 sobre a reforma trabalhista. Além de julgar definitivamente o caso envolvendo a JBS, o ministro determinou o envio de ofícios às corregedorias nacional e trabalhista para apuração de eventual responsabilidade dos magistrados que insistiram em afastar o precedente obrigatório.

Empresa responde por falha após funcionária ser exposta a conteúdo pornográfico no trabalho

O TRT da 4ª Região condenou uma empresa a indenizar em R$ 5 mil uma vendedora que recebeu fotos e vídeos pornográficos enviados por um colega de trabalho. O tribunal entendeu que a empregadora foi omissa ao não impedir a circulação de conteúdo sexual e ao não garantir um ambiente profissional saudável, configurando assédio sexual e dano moral.

TRT-4 afasta dano moral por dispensa comunicada via WhatsApp

O TRT-4 decidiu que a dispensa comunicada por WhatsApp não configura, por si só, dano moral indenizável, por não representar violação aos direitos da personalidade, sendo considerada mero dissabor nas relações de trabalho.

Trabalhador PCD chamado de “fardo” por colegas terá indenização de R$ 50 mil

Trabalhador PCD chamado de “fardo” por colegas receberá R$ 50 mil de indenização por danos morais, após a empresa não coibir o assédio e manter metas incompatíveis com sua condição. A decisão do TRT-RS baseou-se no Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas de inclusão.

Financeira é condenada a indenizar candidato após cancelar contratação já confirmada

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma financeira a indenizar um candidato cujo contrato havia sido cancelado após confirmação. O candidato receberá R$ 15 mil por danos morais e R$ 8,3 mil por danos materiais, pois o tribunal considerou que a empresa agiu de forma contraditória, violando o princípio da boa-fé objetiva nas tratativas pré-contratuais e afrontando valores constitucionais relacionados à dignidade humana e ao valor social do trabalho.

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