Uma motorista de caminhão receberá uma indenização de R$ 5 mil por ter sido obrigada por seus empregadores a dividir banheiro e vestiário com colegas do sexo masculino. Ela obteve uma vitória em primeira instância, na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a sentença.
O relator do caso, o juiz Roberto Antonio Carvalho Zonta, salientou que o ganho de causa por parte da trabalhadora ocorreu, porque ela conseguiu provar o constrangimento concreto que adveio do compartilhamento de banheiro e vestiário.
A caminhoneira e seus advogados levaram um perito ao local de trabalho, que confirmou que o banheiro ficava destrancado enquanto ela o usava, o que significava que seus colegas do sexo masculino podiam entrar em qualquer momento.
(Com informações do Uol)
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