TRF4 determina que Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) mantenha paciente internado

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TRF4 determina que Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) mantenha paciente internado
Créditos: topnatthapon / Shutterstock.com

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) e determinou que a instituição mantenha internado um paciente de 54 anos que sofreu um AVC isquêmico em agosto de 2016 e segue precisando de cuidados 24 horas e aparelhos. A decisão foi tomada em julgamento realizado dia 14 de dezembro.

A família ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre requerendo a manutenção da internação após o hospital indicar a alta. A esposa é professora aposentada e a filha, universitária, não havendo condições de custearem o tratamento residencial. A 2ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente determinando a manutenção da internação enquanto não se alterar o quadro clínico do paciente.

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) recorreu ao tribunal alegando que o paciente está estável, sem intercorrências que justifiquem a internação, e que sua permanência o deixa sujeito a infecções diversas, além de ocupar um leito, impedindo seu uso por pessoas mais necessitadas.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, o tratamento domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) não preenche as necessidades do paciente. “A indicação hospitalar de alta para tratamento em domicílio deve ser vista com reservas, em face das provas dos autos e das circunstâncias do caso”, ponderou o desembargador.

Leal Júnior ressaltou que a solução alternativa, que seria a condenação da União ao custeio do tratamento residencial, que engloba o fornecimento de equipamentos, atendimentos médicos de diversas especialidades e cuidador 24 horas, não tem garantia de efetividade. “Considerando o prognóstico delicado no que tange a eventual sobrevida do paciente, existem sérias dúvidas acerca da real economia e efetividade da transferência do autor para o regime domiciliar”, concluiu o magistrado.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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