Cancelamento de passagem de volta após "noshow" em voo de ida é abusivo

Data:

Cancelamento de passagem de volta após "noshow" em voo de ida é abusivo
Créditos: Nastco | iStock

A juíza do 9º JEC de Aracaju/SE condenou a Latam ao pagamento de R$ 1.558,00, por danos materiais, e R$ 7 mil, por danos morais, a uma passageira que teve passagem de volta cancelada por não comparecimento (no show) em voo de ida.

Na ação, a cliente disse que tinha os bilhetes de ida e volta, mas devido a uma consulta médica ligou para a Latam para dizer que não compareceria ao voo de ida. Na oportunidade, foi avisada do cancelamento automático do bilhete de volta devido ao “noshow”.

A companhia aérea se defendeu dizendo que o cancelamento automático é previsto pela Anac, e que o fato é presumível. No entanto, a juíza entendeu que a prática, apesar de comumente utilizada empresas aéreas, “tem por finalidade exclusiva, ou ao menos primordial, possibilitar que a companhia possa fazer nova comercialização do assento da aeronave, atendendo, portanto, a interesses essencialmente comerciais da empresa, promovendo a obtenção de maior de lucro, a partir da dupla venda."

Ela entende ser justificável do ponto de vista econômico e empresarial, mas considera a prática abusiva por afrontar os direitos básicos do consumidor.

Em sua visão, "quando o consumidor adquire uma viagem de ida e volta, na verdade, ele compra dois bilhetes aéreos de passagem. Tanto é assim, que o preço pago por apenas um bilhete é, naturalmente, inferior ao valor do contrato de transporte envolvendo o trajeto de ida e retorno, o que demonstra que a majoração do preço se deve, justamente, à autonomia dos trechos contratados."

Ela ainda ressaltou que o cancelamento da passagem de volta frustra a utilização de um serviço pelo qual o consumidor pagou, caracterizando inadimplemento desmotivado por parte da companhia aérea, além de obrigar o consumidor a um novo gasto para retornar ao seu local de origem.

Citando entendimento do STJ, finalizou dizendo que "não há razoabilidade na aplicação de todas essas sanções contra o consumidor que não embarcou no voo de ida", e que a cláusula de no show é abusiva, "configurando falha na prestação do serviço o cancelamento da passagem aérea de todos os trechos adquiridos, em razão do não embarque em um deles".

Processo: 0010971-10.2019.8.25.0001

(Com informações do Migalhas)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar...

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania: