Candidata com autodeclaração negada em concurso deve ser reclassificada na ampla concorrência

Data:

concurso público
Créditos: turk_stock_photographer / iStock

Por unanimidade, 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, liminar expedida em março que possibilitou a uma candidata que teve a autodeclaração étnico-racial, como negra negada, figurar como classificada na ampla concorrência do concurso público do Grupo Hospitalar Conceição. Conforme a decisão, proferida no dia 18/5, ela teria agido de boa-fé.

A candidata ajuizou ação com pedido de tutela de urgência após ser desclassificada do certame, no qual tinha sido classificada em 6º lugar como auxiliar administrativo na lista de vagas reservadas a pessoas negras. Ela pedia o retorno com urgência como classificada nas vagas universais, já que, na ampla concorrência, figurou em 48º lugar e 47 já haviam sido chamados.

TRF3 regulamenta verificação da autodeclaração para vagas reservadas a negros em seus concursos públicos
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Conforme o relator do recurso (5010030-88.2022.4.04.0000), desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, a própria comissão de heteroidentificação do concurso considerou o fenótipo da agravante indígena, “sendo verossímil a alegação da candidata de que, por se encontrar em zona cinzenta, acreditou, de boa-fé, fazer jus à cota racial”.

“Não é razoável considerar falsa a autodeclaração de etnia de candidato que não seja evidentemente branco, especialmente sem garantia de contraditório”, concluiu o magistrado.

A decisão é em caráter liminar e o processo segue tramitando na 8ª Vara Federal de Porto Alegre.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.