A partir deste 1º de abril, Cartórios de Alagoas têm 24h para informar óbitos e nascimentos e disponibilizá-los no Sistema Nacional de Informações (Sirc). A determinação vem do Provimento nº 8, de 12/3/2019.
O titular do cartório deverá relatar também ao INSS, no primeiro dia útil de cada mês, caso não haja registros de nascimento, natimortos, casamentos ou óbitos naquele período.
O descumprimento das obrigações ou informação desencontrada dos documentos apresentados pelos declarantes pode acarretar penas ao titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, como previstas no artigo 92 da Lei nº 8.212/1991.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário do Estado do Alagoas
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