A Lei Federal 9.492, de 10 de setembro de 1997 define competência e regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Com base nela, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-PB) firmou convênio com a Procuradoria Geral Federal Nacional (PGFN) e com a Advocacia Geral da União (AGU) para protestar as Certidões da Dívida Ativa (CDAs) de todos os órgãos da União.
Segundo ele, hoje os cartórios recebem as CDA’s da PGFN e AGU e aplicam o que determina a Lei do Protesto: a intimação do devedor e o recebimento dos valores devidos à União.
Na parceria estão envolvidos órgãos como Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Secretaria da Receita Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional de Reforma Agraria (INCRA), dentre outros que objetivam reaver seus créditos.
Germano citou ação movida por uma Prefeitura, que começou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resultou numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo absolutamente correta a aplicação do protesto nas CDA’s do serviço público. “Isso almejou que todos nós, titulares de protesto do Brasil, pudéssemos conveniar com a PGFN para prestar esses serviços à União”, lembrou, acrescentando que a parceria é altamente lucrativa para o Governo Federal, que deixou de gastar R$ 4,1 mil, em média, por cada ação movida na Justiça para reaver dívidas dos contribuintes.
Economia de tempo e dinheiro
“Por cada ação que a União movia na Justiça Federal para reaver créditos, se gastava em média R$ 4,1 mil, sem contar o tempo que era muito grande em razão da grande quantidade de demandas que acumulavam muitas ações. Fizemos ver à PGFN que o convênio traria recuperação de créditos absolutamente gratuita e com níveis entre 5% e 15% de tudo o que mandam para ser protestado”, observou o observou o presidente do Instituto Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-PB).
Isso, segundo ele, resultou na alteração de um artigo da Lei Federal 9.492. O artigo agora diz que o tabelião poderá proceder ao apontamento, intimação e em caso do não pagamento da dívida, proceder a lavratura do ato do protesto.
Ele frisou que o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba firmou convênio com a Prefeitura de João Pessoa, que, por meio da Secretaria de Receita e da Procuradoria Jurídica, encaminham, pela Central de Remessa de Arquivos, as CDA’s ao Instituto de Estudo de Protesto de Título do Brasil, Seção Paraíba, que as distribui para os dois Ofícios de Protesto da Capital.
Desafogando o Judiciário paraibano
“Temos recuperado créditos em números significativos para a Prefeitura Municipal de João Pessoa. Esse convênio faz parte do que chamamos de desjudicialização. Nos últimos seis meses, por exemplo, já foram recuperados recursos na ordem de aproximadamente R$ 350 mil”, afirmou o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, Germano Toscano de Brito.
Ele lembrou que o protesto é um ato dessa natureza e existe desde 1906, hoje, com mais ênfase ainda, porque há estudos que objetivam passar demandas do Poder Judiciário para que sejam resolvidas na esfera extrajudicial por evitar querelas jurídicas.
Germano acrescentou que além de desafogar o Judiciário e as Procuradorias, isso nada custa ao Poder Municipal, nem ao Executivo Estadual nem à União, destacando que já há um convênio firmado com o Estado da Paraíba, que deve utilizar o mecanismo para tudo aquilo que tem a receber do público em geral através do protesto de Certidões da Dívida Ativa (CDA’s).