Casal do interior de São Paulo consegue guarda provisória de cinco irmãos em Cidade Ocidental

Data:

Casal do interior de São Paulo consegue guarda provisória de cinco irmãos em Cidade Ocidental | Juristas
Créditos: Lightspring/shutterstock.com

“Eu quero ser jogador”. “Quando crescer vou ser policial”. “Eu não sei, mas só quero estudar”. Esses são alguns dos sonhos de três dos cinco irmãos que vão passar a viver no interior de São Paulo. A guarda provisória dos irmãos de 13, 10, 7, 5 e 3 anos foi concedida pelo juiz André Rodrigues Nacagami, da comarca de Cidade Ocidental, a um casal de Diadema. Eles se deslocaram mais de 1000 quilômetros, em uma viagem que durou 13 horas, e foram de van em buscar o grupo de irmãos, já que não caberiam todos em um carro convencional.

Em novembro de 2016 chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar que as crianças estavam sofrendo maus tratos da mãe. Ao fazer a visita, o conselheiro tutelar Ray Lopes de Oliveira verificou que os irmãos não frequentavam a escola, não tinham alimentação e estavam em péssimas condições de higiene. O que levou as crianças a serem abrigadas em uma casa de acolhimento na cidade até que a situação fosse definida. Foram 11 meses no local. Lá os irmãos puderam estudar, brincar e comer.

“Eu gostava de lá, mas tinha muito medo de sair sem meus irmãos”, desabafou a irmã mais velha. Com apenas 13 anos, a menor sabia que a possibilidade de se separar dos irmãos era grande, já que tudo indicava que poderiam ser adotados. “Cada um poderia ir para um lado e eu não queria isso. Meus irmãos são tudo o que eu tenho”, disse. A menina sensibilizou um casal do interior de São Paulo.

Além da consciência do risco que corria de ficar longe dos irmãos, a menor sabe também que apesar de estar longe da mãe biológica, ela e os irmãos ficarão bem. “A minha irmã mais velha está usando drogas. Eu tive a oportunidade de ter usado drogas, mas não quis. Vai ser bom para nós ir embora”, desabafou.

A.F.G é aposentado e V.O.G gestora social. Eles são casados há 27 anos, tem dois filhos e quatro netos. “Inicialmente pensamos em adotar uma das crianças, mas o medo da M.V.S ficar longe dos irmãos mexeu com a gente”, relatou o aposentado. “Foi algo de comum acordo. Eles são unidos e eu pensava e se em dia eles se separarem. A menina não queria que isso acontecesse, mas se acontecesse o que eu poderia fazer? Família não é para viver separado. Família é amor e amor não é só falar é viver”, afirmou emocionado para o juiz durante a audiência.

A gestora social disse que conheceu a história das crianças e notou que a mais velha tem um amor incondicional pelos irmãos mais novos. “Quando conversávamos, ela sempre me falava que nunca queria se separar dos irmãos. Ela já cuidava deles quando ainda moravam com a mãe”, salientou. Ainda na audiência, a mulher afirmou que os filhos dela, que são casados, concordaram e os apoiaram a buscar os garotos.

Separação dos cinco irmãos

Para o juiz, com a iminência da destituição do poder familiar da mãe biológica, sendo o pai desconhecido, e não tendo os familiares mais próximos condições de acolhê-los, havia o risco concreto de se promover a separação dos cinco irmãos para a colocação em acolhimento familiar, na modalidade de guarda.

“Porquanto é muito difícil de verificar, nos dias de hoje, casais que tenham interesse de acolher, de uma só vez, cinco crianças e adolescentes. Por isso, foi muito gratificante concretizar a colocação em guarda desses cinco irmãos, que nunca tiveram a oportunidade de viver em um lar saudável, com um casal que tem interesse de orientar, acolher e educar esses menores, visando à futura adoção. Não tenho dúvidas de que o melhor interesse das crianças foi atendido de forma plena”, frisou.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.

Testemunha idosa garante prova antecipada em ação de usucapião, decide TJSC

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a antecipação de depoimento testemunhal é admissível em situações urgentes, especialmente para evitar a perda de provas, como no caso de testemunhas de idade avançada. A decisão ocorreu em um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião na comarca de Joinville.