Professor preso na ‘Operação Gabarito’ tem habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJPB

Data:

Professor preso na ‘Operação Gabarito’ tem habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJPB | Juristas
Créditos: smolaw/shutterstock.com

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira(17) denegou, por unanimidade, a ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente Dárcio de Carvalho Lopes da Silva Souza, apontando como autoridade coatora, o Juízo da 4ª Vara da Comarca da Capital. O paciente foi preso durante ‘Operação Gabarito’, denunciado pela prática, em tese,dos crimes de fraude em certame de interesse público qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O relator do processo de nº 0804668-94.2017.815.0000 foi o juiz Ricardo Vital de Almeida, convocado para substituir o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pela denegação da ordem.

A defesa alega que o paciente está sofrendo suposto constrangimento ilegal, pois se encontra preso desde o dia 07 de maio de 2017, após suposto flagrante ter sido homologado e convertido em preventiva pela prática dos delitos previstos no art. 1º da Lei 6.613/1998, art. 288, parágrafo único, e 311-A, ambos do CP, e art.12 da Lei 10.826/2003.
Aduz ainda a defesa, que interpôs pedido de revogação da prisão preventiva no Juízo de 1º grau depois de findas 7(sete) audiências de instrução de julgamento, o qual foi indeferido pela Juíza, mesmo contando com parecer favorável do representante do Ministério Público.

Ainda em seu pedido, a defesa alega absoluta falta de fundamentação para a prisão preventiva e excesso de prazo, pugnando pela concessão de liminar com imediata expedição de alvará de soltura com concessão em definitivo a final.

O relator do processo, ao analisar o pedido da defesa para conceder a liberdade do paciente, entendeu que, “no caso concreto, percebe-se que tal decreto não restou carente de fundamentação, pois foi escrito de forma direta, objetiva e contundente, demonstrando a necessidade de se manter a custódia cautelar, razão porque atendeu aos requisitos legais para tanto, trazendo o desenvolvimento fático e jurídico necessário ao fim prisional”, ressaltou o magistrado.

O juiz-relator, Ricardo Vital, disse que, na decisão, a magistrada consignou que permanecem atuais os motivos que deram ensejo à custódia cautelar e, assim, deixou para apreciar os pedidos de revogação após as diligências. “As duas decisões trazem fundamentos harmônicos para a prisão cautelar do paciente. Ademais, a exigência constitucional de fundamentação nas decisões judiciais não exige que cada decisão seja única. Nada obsta que haja repetição de ideias e termos jurídicos, ainda mais quando se trata de feito com muitos réus presos”, enfatizou o magistrado.

Quanto ao excesso de prazo alegado pela defesa, o relator afirmou que para a concessão de habeas corpus com fundamento em excesso de prazo, é necessário que essa demora seja injustificada, isto é, que ao processo não se tenha dado regular andamento, por culpa exclusiva do Poder Judiciário. “Os prazos estabelecidos para a formação da culpa não são absolutamente rígidos, admitindo-se que haja dilação dos mesmos, ainda que não provocada pela defesa, se devidamente justificada. Entendeu o relator que há situações nas quais alguns entraves processuais ocorrem que, em respeito à garantia constitucional do contraditório, forçam o magistrado a dilatar o prazo de encerramento da instrução criminal.

“A superação do prazo, por si só, não conduz imediata e automaticamente ao reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, impondo análise à luz do princípio da razoabilidade”, ressaltou, e acrescentou que “no presente caso, há 22 denunciados, alguns estando presos, dentre os quais o ora paciente e, mesmo se tratando de feito complexo, mediante informou a magistrada em suas informações, há que se registrar que, para um processo dessa complexidade, a instrução ocorreu em período relativamente curto, portanto não havendo que se falar em excesso de prazo”, finalizou.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo