Casal que teve perfis em rede social invadidos deve ser indenizado

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A 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação a um conglomerado de tecnologia e mídia social de indenizar um casal em R$15 mil, por danos morais. O marido deve receber R$ 6 mil e a mulher, R$ 9 mil por terem os perfis em uma rede social invadidos com o objetivo de aplicar golpes.

De acordo com o processo, em 18 de janeiro de 2021, eles tiveram ambas as contas da plataforma invadidas, perdendo o acesso a elas. Criminosos começaram a assediar os contatos, em nome dos proprietários dos perfis, a fim de aplicar golpes. Eles acionaram a empresa que administra os serviços de mídia social para solicitar apoio e regularizar a situação, mas 13 dias depois da solicitação a plataforma ainda não tinha tomado nenhuma providência.

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A esposa sustentou que, por trabalhar com depilação a laser e angariar clientes por meio da mídia social, estava tendo prejuízos em seus negócios. Já o marido mantinha o perfil para uso pessoal e relacionamento com amigos e familiares, o que também estava sendo prejudicado pela ação dos golpistas.

A empresa se defendeu afirmando que não tem como vigiar todos os usuários para conferir se eles utilizam os meios de segurança disponibilizados de forma correta.

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O argumento não foi acolhido, na primeira instância, pelo juiz Antonio Godinho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo. Segundo o magistrado, o vazamento de dados em páginas sociais por terceiros, que passam a agir como se fossem o titular da conta, bloqueando o acesso desse a conteúdo pessoal, ofende a sua honra objetiva e subjetiva, pois “causa ao usuário transtornos graves, desequilibrando-o emocionalmente e com abalo em sua estima pessoal”.

A empresa recorreu ao TJMG, mas o relator, desembargador Lúcio de Brito, confirmou a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a demora da empresa em tomar alguma providência expôs o casal a danos que devem ser indenizados. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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APLICATIONS

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

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De acordo com 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o aviso prévio indenizado, por não ter natureza salarial, não pode ter desconto de contribuição previdenciária. Assim, afastou a cobrança sobre o aviso recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos, reformando o acórdão do TRT-4, que se baseou em sua própria jurisprudência.