Casal que teve perfis em rede social invadidos deve ser indenizado

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A 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação a um conglomerado de tecnologia e mídia social de indenizar um casal em R$15 mil, por danos morais. O marido deve receber R$ 6 mil e a mulher, R$ 9 mil por terem os perfis em uma rede social invadidos com o objetivo de aplicar golpes.

De acordo com o processo, em 18 de janeiro de 2021, eles tiveram ambas as contas da plataforma invadidas, perdendo o acesso a elas. Criminosos começaram a assediar os contatos, em nome dos proprietários dos perfis, a fim de aplicar golpes. Eles acionaram a empresa que administra os serviços de mídia social para solicitar apoio e regularizar a situação, mas 13 dias depois da solicitação a plataforma ainda não tinha tomado nenhuma providência.

Rede Social - Internet - Jurisprudências
Créditos: geralt / Pixabay

A esposa sustentou que, por trabalhar com depilação a laser e angariar clientes por meio da mídia social, estava tendo prejuízos em seus negócios. Já o marido mantinha o perfil para uso pessoal e relacionamento com amigos e familiares, o que também estava sendo prejudicado pela ação dos golpistas.

A empresa se defendeu afirmando que não tem como vigiar todos os usuários para conferir se eles utilizam os meios de segurança disponibilizados de forma correta.

Uso indevido de imagem no Instagram
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O argumento não foi acolhido, na primeira instância, pelo juiz Antonio Godinho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo. Segundo o magistrado, o vazamento de dados em páginas sociais por terceiros, que passam a agir como se fossem o titular da conta, bloqueando o acesso desse a conteúdo pessoal, ofende a sua honra objetiva e subjetiva, pois “causa ao usuário transtornos graves, desequilibrando-o emocionalmente e com abalo em sua estima pessoal”.

A empresa recorreu ao TJMG, mas o relator, desembargador Lúcio de Brito, confirmou a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a demora da empresa em tomar alguma providência expôs o casal a danos que devem ser indenizados. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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