Casal que teve perfis em rede social invadidos deve ser indenizado

Data:

Obra Literária
Créditos: scanrail / Depositphotos

A 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação a um conglomerado de tecnologia e mídia social de indenizar um casal em R$15 mil, por danos morais. O marido deve receber R$ 6 mil e a mulher, R$ 9 mil por terem os perfis em uma rede social invadidos com o objetivo de aplicar golpes.

De acordo com o processo, em 18 de janeiro de 2021, eles tiveram ambas as contas da plataforma invadidas, perdendo o acesso a elas. Criminosos começaram a assediar os contatos, em nome dos proprietários dos perfis, a fim de aplicar golpes. Eles acionaram a empresa que administra os serviços de mídia social para solicitar apoio e regularizar a situação, mas 13 dias depois da solicitação a plataforma ainda não tinha tomado nenhuma providência.

Rede Social - Internet - Jurisprudências
Créditos: geralt / Pixabay

A esposa sustentou que, por trabalhar com depilação a laser e angariar clientes por meio da mídia social, estava tendo prejuízos em seus negócios. Já o marido mantinha o perfil para uso pessoal e relacionamento com amigos e familiares, o que também estava sendo prejudicado pela ação dos golpistas.

A empresa se defendeu afirmando que não tem como vigiar todos os usuários para conferir se eles utilizam os meios de segurança disponibilizados de forma correta.

Uso indevido de imagem no Instagram
Créditos: Natali_Mis / iStock

O argumento não foi acolhido, na primeira instância, pelo juiz Antonio Godinho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo. Segundo o magistrado, o vazamento de dados em páginas sociais por terceiros, que passam a agir como se fossem o titular da conta, bloqueando o acesso desse a conteúdo pessoal, ofende a sua honra objetiva e subjetiva, pois “causa ao usuário transtornos graves, desequilibrando-o emocionalmente e com abalo em sua estima pessoal”.

A empresa recorreu ao TJMG, mas o relator, desembargador Lúcio de Brito, confirmou a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a demora da empresa em tomar alguma providência expôs o casal a danos que devem ser indenizados. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.