Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

Data:

Decisão é da 1ª Turma do TST.

aviso prévio
Créditos: Michał Chodyra | iStock

De acordo com 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o aviso prévio indenizado, por não ter natureza salarial, não pode ter desconto de contribuição previdenciária. Assim, afastou a cobrança sobre o aviso recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos, reformando o acórdão do TRT-4, que se baseou em sua própria jurisprudência.

O vendedor demonstrou a divergência jurisprudencial no recurso de revista ao expor o posicionamento do TRT-12, que entende que, como não há prestação de trabalho no curso do aviso prévio, ele não se enquadra no conceito de salário de contribuição.

O relator do recurso no TST destacou que o tribunal superior tem entendimento pacificado de que o aviso prévio indenizado tem natureza estritamente indenizatória por não decorrer de trabalho prestado ou de tempo à disposição do empregador ou do tomador de serviços. Portanto, não integra o salário de contribuição (artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91).

O magistrado pontuou que esse entendimento prevalece mesmo após a alteração do artigo 28, §9º, da lei. Ele ainda citou decisões da SDI-1 e de Turmas do TST sobre a impossibilidade da cobrança de contribuição social sobre o aviso prévio indenizado. Em um dos precedentes, destaca-se que a parcela visa compensar o resguardo do prazo garantido por lei para a obtenção de novo emprego. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo ARR-386-92.2013.5.04.0016

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo