A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento de indenização a um casal que ingeriu refrigerante com traços de soda cáustica.
De acordo com os autos, o casal relata ter que ao consumir o líquido, ele queimou suas gargantas e, ao observarem a garrafa, notaram uma coloração amarela e um forte cheiro de soda cáustica. O diagnóstico médico foi de intoxicação cáustica.
Na primeira instância a empresa fabricante foi condenada a pagar R$ 6 mil por danos morais apenas à mulher, que ingeriu maior quantidade da bebida.
A relatora do recurso (0030195-78.2017.8.13.0116) a desembargadora Juliana Campos Horta ressaltou o dever legal do fornecedor em garantir a saúde e a segurança do consumidor: “É inegável que o produto apresenta defeito, pois, além de não corresponder à expectativa do consumidor, sua utilização ou fruição é capaz de criar riscos à sua incolumidade ou de terceiros”, pontuou.
Segundo a magistrada, a situação causou “profundo desconforto que supera o mero dissabor, especialmente se considerada a possibilidade de contaminação e consequente dano à saúde”. Por isso, incluiu o homem como vítima e estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil para cada um dos autores, além de custas e honorários, inclusive recursais, que ora majoro para R$1.300,00 (mil e trezentos reais), nos termos do artigo 85, §11 do CPC.
Com informações do Conjur.
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