Em sessão realizada na última terça-feira (3), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia determinado a suspensão da exibição do vídeo “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, da produtora Porta dos Fundos na plataforma de streaming Netflix.
Por unanimidade, o colegiado julgou improcedente a Reclamação (RCL) 38782. Para os ministros, retirar material de circulação apenas porque seu conteúdo desagrada a uma parcela da população, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira.
O entendimento do relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pela Turma. De acordo com Mendes a obra não incita a violência contra grupos religiosos, se constituindo mera crítica, realizada por meio de sátira a elementos caros ao Cristianismo. Não identificando o ministro fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal.
Ele destacou, que a Netflix cumpre as exigências das normas de classificação indicativa e apresenta, de forma clara ao seu público, aviso etário, de gênero e demais informações que permitem a escolha individual da programação, conforme o artigo 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as recomendações contidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404.
Segundo o ministro, somente seria possível proibir a exibição do conteúdo e sua censura se fosse caracterizado ato ilícito de incitação à violência ou violador de direitos humanos, o que não se verificou no caso.
Com informações do Supremo tribunal Federal.