Em razão da pandemia de Covid-19, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem dado continuidade as suas atividades em regime de trabalho remoto, incentivando a realização de teleaudiências. Os Centros Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) tem realizado sessões de mediação e conciliação por meio virtual, ouvindo-se partes de qualquer cidade, estado e até mesmo de outros países.
Um exemplo dessa atuação, aconteceu na unidade de Jundiaí, coordenada pela juíza Valeria Ferioli Lagrasta, que essa semana em sessão de mediação em divórcio de um casal que se casou no Brasil, mas que hoje a mulher reside em Jundiaí e o homem, no Japão. Ambos foram assistidos pelo advogado japonês Etsuo Ishikawa, do Consulado do Brasil no Japão (embora não seja necessário constituir advogado para audiências nos Cejuscs, pois a solução de conflitos ali se dá no âmbito pré-processual). A mediação foi feita pelo supervisor Fernando Nishiyama.
Além do divórcio, foram decididas a guarda, visitas e alimentos dos dois filhos menores e a partilha de bens imóveis. Ao final da sessão, foi lavrado e lido o termo e, estando as partes de acordo, foi assinado pelo funcionário com fé pública e homologado pela magistrada. O documento tem o mesmo valor de uma sentença judicial. “Foi muito interessante e eles saíram muito satisfeitos”, afirmou a juíza. “Era difícil quando uma parte morava em outro país para se divorciar, tinha que fazer procuração para ser representado aqui, mas, agora, com a videoconferência, isso não é mais necessário.”
Qualquer pessoa que tiver uma demanda judicial pode solicitar, em qualquer tempo do processo, a designação de uma sessão de conciliação ou mediação. Questões como divórcio, acidentes de trânsito, dívidas com instituições bancárias e outras podem ser solucionadas no âmbito pré-processual dos Cejuscs, ainda que uma das partes não resida em território nacional. Não é necessário constituir advogado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza em seu site um espaço que explica as diferença entre conciliação e mediação e como proceder: https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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