Cidadão consegue na Justiça indenização por transbordamento do esgoto

Data:

Cidadão consegue na Justiça indenização por transbordamento do esgoto | Juristas
Créditos: littleny / Shutterstock.com

A situação não apenas causava transtornos ao autor do processo, mas também representava riscos para a saúde pública. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o recurso apresentado pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa). Consequentemente, a obrigação de pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais ao cidadão devido à falha na prestação do serviço público foi mantida.

De acordo com os registros apresentados, o reclamante denunciou a presença de esgoto a céu aberto em frente à sua casa. Ele forneceu fotografias que comprovavam a invasão de resíduos orgânicos e detritos em sua residência, provenientes do refluxo do esgoto.

O departamento acusado alegou ter realizado as medidas necessárias para resolver o problema e apresentou um relatório de inspeção para comprovar o cumprimento da ordem de serviço e a desobstrução do esgoto. Portanto, eles pediram a reforma da sentença.

No entendimento do relator, Juiz Raimundo Nonato, as obras de melhoria deveriam ser realizadas independentemente de uma determinação judicial, pois são uma obrigação do Depasa. Ele afirmou: “A Constituição garante o direito dos cidadãos à qualidade de vida, incluindo o acesso ao saneamento básico. É dever do órgão público manter a rede de esgoto desobstruída e adotar técnicas adequadas para evitar o refluxo, especialmente em consideração à saúde pública e ao risco de contaminação”.

Dessa forma, por unanimidade, o colegiado concordou com o voto do relator e decidiu manter a sentença. A decisão foi publicada na edição nº 7.296 do Diário da Justiça eletrônico, em 10 de maio, última quarta-feira.

(Processo n. 0708467-72.2021.8.01.0070).

(Com informações do TJAC- Tribunal de Justiça do Acre)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.