Cidade da Itália cancela cidadania italiana de mais de 1 mil brasileiros

Créditos: sarahpassos / Pixabay

Brasileiros haviam conseguido cidadania italiana por meio de esquema de corrupção

Com pouco mais de 2 mil habitantes a cidade de Ospedaletto Lodigiano, na região da Lombardia, se tornou, ao longo dos últimos anos, um destino preferencial para brasileiros que se submetem ao processo de aquisição de cidadania italiana. A esse respeito, é preciso salientar que a Itália exige que os estrangeiros fixem residência no país para a concessão de atestado de residência e posterior aprovação do visto de permanência.

De modo a burlar essa exigência, um casal de brasileiros viabilizava a concessão do atestado a compatriotas que nem sequer havia visitado a região da Lombardia. O esquema acontecia mediante o repasse de propina a funcionários da prefeitura.

Esquema desvelado

O esquema foi desvelado pela polícia italiana em agosto de 2017, sendo que o cancelamento de 1.118 vistos veio a acontecer apenas neste ano. Segundo as autoridades, apenas durante o ano de 2016, foram concedidos mais de 500 vistos irregulares.

O referido casal cobrava entre 3.500 e 5.000 euros por atestado de residência. Desse valor, pelo menos 1.2000 euros eram repassados a funcionários da prefeitura responsáveis por avalizar os documentos.

A lista de brasileiros com visto cancelado poderá ser acessada neste link.

Legislação italiana

A legislação da Itália permite que estrangeiros com descendência italiana e com residência comprovada no país submetam-se ao processo de visto. No caso brasileiro, o tramite realizado nos consulados italianos no Brasil pode demorar anos.  Tal condição leva a Itália uma enxurrada de brasileiros — todas as 8 mil cidades do país podem fazer o reconhecimento ­— em busca de cidadania italiana.

O grande entrave neste processo responsável por abrir brechas para fraudes é o método de comprovação de residência. Isso porque é comum o aluguel de apenas um quarto ou uma cama na Itália, de modo que o estrangeiro poderá não ter nenhum comprovante de residência em seu nome e, ainda assim, viver no país, tal qual prevê a legislação.

Dessa maneira, a comprovação se dá por outros meios que conferem menores garantias de efetiva residência do estrangeiro no país, como vínculo de trabalho ou frequência em instituição de ensino.

Fonte: Agência ANSA

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