TRF4 mantém condenação de mulher que financiou veículo com documentos falsos

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veículo apreendido
Imagem meramente ilustrativa - Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de uma mulher de 50 anos, residente no município de Palhoça-SC, que adquiriu veículo utilizando documentos falsos. A ré, que tinha conhecimento da falsificação, foi condenada a prestar serviços comunitários por 730 horas e a pagar prestação pecuniária de R$ 2 mil. A decisão foi proferida por unanimidade, no último dia 7/12, pela 8ª Turma.

Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Créditos: RafaPress / iStock

Conforme a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a acusada obteve financiamento para a aquisição de um carro utilizando carteira de identidade de terceiros e carteira nacional de habilitação (CNH) falsa. Ainda, de acordo com o MPF, a mulher teria apresentado os documentos a uma instituição financeira e reconhecido firma em registro de cartório para realizar a transferência.

A 7ª Vara Federal de Florianópolis condenou a ré pelos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso.

A defesa dela recorreu ao TRF4 alegando não haver provas suficientes para a condenação. Também foi pedida, subsidiariamente, a redução do valor da prestação pecuniária, pois a ré não teria condições financeiras para o pagamento.

falsificação de documentos
Créditos: BernardaSv / iStock

A 8ª Turma manteve a sentença. O relator do caso, desembargador Thompson Flores, destacou que “a materialidade do delito está satisfatoriamente comprovada nos autos, especialmente pelos documentos apresentados. A autoria é igualmente inconteste e recai sobre a acusada, na medida em que realizou cadastro utilizando-se de documentação pertencente a terceiros''.

O magistrado ainda ressaltou que os laudos periciais confirmaram que a CNH utilizada foi falsificada.

Carro com defeito
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Quanto à prestação pecuniária, o relator entendeu que “ela não se mostra excessiva, tendo observado as finalidades da prevenção e reprovação do delito. Ademais, não foram trazidos elementos concretos para demonstrar a condição econômica da apelante e a alegada hipossuficiência financeira”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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