Sem inocentá-lo, Justiça da Suíça anula condenação de Cuca e encerra processo em caso de estupro

Data:

Justiça Militar - Crimes de Tortura
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Justiça suíça anulou o processo que condenou o ex-jogador e treinador Alexi Stival, conhecido como Cuca, por ato sexual sob coerção com uma menor de 18 anos, ocorrido em 1987 no país europeu. A decisão, publicada na última quarta-feira (3), segue a solicitação da defesa de Cuca, que requereu um novo julgamento. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo.

O Tribunal Regional de Berna-Mittelland, em novembro do ano passado, acatou o pedido da defesa, alegando que Cuca foi julgado à revelia, sem representação legal adequada. O Ministério Público suíço, diante da prescrição do crime, sugeriu a anulação da pena e a extinção do processo, o que foi corroborado pela Justiça.

Grêmio e Internacional são responsáveis subsidiários por verbas de vendedor de bar nos estádios
Créditos: KP Photograph / Shutterstock.com

A juíza Bettina Bochsler, responsável pelo caso, destacou que a anulação da condenação e o encerramento do processo não implicam na inocência de Cuca no mérito da acusação. A defesa do treinador alega ter reunido provas de que ele não estuprou ou abusou da vítima, que tinha 13 anos à época do incidente.

O caso remonta a uma excursão do Grêmio pela Europa, quando Cuca, então jogador do clube gaúcho, e outros atletas foram condenados por envolvimento no ocorrido em um hotel de Berna. As condenações, que datam de agosto de 1989, resultaram em penas de prisão e multas. Nenhum dos envolvidos cumpriu pena, pois não retornaram à Suíça enquanto as condenações eram válidas.

união estável
Créditos: Romkaz | iStock

A anulação da condenação e o encerramento do caso foram motivados principalmente pela falta de representação legal adequada à época do julgamento. O Grêmio indicou um advogado, Peter Stauffer, que renunciou à defesa dos réus um ano antes do julgamento, deixando Cuca e outros dois jogadores sem defesa na ocasião.

A atual decisão beneficia exclusivamente Cuca, que foi representado pela advogada Bia Saguas. A defesa construiu seu caso para a reabertura após obter acesso à íntegra do processo, que estava arquivado e sob sigilo por 105 anos.

Com informações da Folha Press.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de homem por construção irregular em área de preservação ambiental

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.

TJSP mantém condenação do Município de Auriflama por erro médico que causou danos cerebrais a criança

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.