O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou NET/Claro Serviços de Comunicação a indenizar por danos morais um cliente após fazer mais de 15 ligações no mesmo dia.
O cliente, Daniel Vieira de Araújo processou a empresa alegando que a insistência da Claro foi abusiva e atrapalhou suas atividades diárias de trabalho e estudo. Segundo Araújo, a Claro chegou a ligar em horário incomum da atividade comercial, às 20h de um sábado.
Araújo tem dois contratos com a Claro e chegou a atrasar alguns pagamentos. Entretanto, tinha feito o acordo de pagamento dos débitos em atraso quando passou a receber as ligações.
A Claro alegou que “as cobranças são devidas em decorrência do atraso no pagamento”. A empresa também afirmou que o recebimento de ligações indesejadas, sem outros desdobramentos, não é suficiente para fundamentar a condenação.
O juiz Bruno André Silva Ribeiro entendeu que “a cobrança indevida e vexatória, mesmo de obrigação exigível, são suficientes para configurar prática abusiva do fornecedor” e determinou o pagamento de R$ 1mil pelos danos morais.
Com informações do Portal Metrópoles.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000