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Operadora Claro indenizará família que teve linhas de telefonia móvel desativadas sem motivo ou aviso prévio
A operadora de telefonia móvel Claro foi condenada a pagar uma indenização a título de danos morais a 4 (quatro) membros de uma mesma família que tiveram seus números desativados sem aviso prévio e sem motivo justificado.
STJ nega recurso e determina que Vivo, TIM e Claro depositem R$ 1,5 bilhão para Oi
O Superior Tribunal de Justiça manteve a ordem para que Vivo, TIM e Claro façam o depósito em juízo de R$ 1,53 bilhão ainda pendentes na compra da Oi Móvel, conforme determinação dentro da recuperação judicial da operadora.
Claro cobra na Justiça R$ 8,8 milhões em aluguel da TV do pastor Valdemiro
A Claro está processando a TV Mundial e cobrando cerca de R$ 8,8 milhões em dívidas referentes ao aluguel de um canal/banda de seu satélite StarOne C2. É por meio dele que a TV do pastor Valdemiro Santiago, da Igreja Mundial, chega a todo país.
Claro é condenada após ligar 15 vezes para cliente no mesmo dia
O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou NET/Claro Serviços de Comunicação a indenizar por danos morais um cliente após fazer mais de 15 ligações no mesmo dia.
Casal homoafetivo deve ser indenizado por não ter atendimento conjunto em loja da Claro
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas condenou a operadora de telefonia Claro S/A por ato discriminatório contra casal homoafetivo em loja. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos autores da ação.
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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva
Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.
TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.