Clientes da Hurb enfrentam execuções frustradas mesmo após decisões favoráveis na Justiça

Data:

indenização
Créditos: Tero Vesalainen | iStock

Consumidores que adquiriram pacotes promocionais da Hurb e não conseguiram realizar as viagens continuam enfrentando dificuldades para reaver os valores pagos, mesmo após obterem decisões judiciais favoráveis. Na fase de execução, muitos processos têm sido extintos devido à ausência de bens ou valores da empresa passíveis de penhora.

Em decisões recentes, o juiz Eduardo Kenji Yamamoto, de Mogi das Cruzes (SP), destacou a recorrência do problema, afirmando que há “milhares de execuções frustradas”. Segundo o magistrado, todos os meios disponíveis para a satisfação das dívidas já foram esgotados no âmbito individual, o que limita a atuação do Judiciário nesses casos.

Estima-se que a empresa acumule dívidas superiores a R$ 100 milhões com consumidores em todo o país. A Hurb, anteriormente conhecida como Hotel Urbano, atuava desde 2011 no mercado de turismo online, oferecendo pacotes com datas flexíveis como forma de reduzir custos e ampliar o acesso às viagens.

Um dos casos analisados envolveu uma empresária que adquiriu, em 2021, um pacote para Punta Cana. Após sucessivos adiamentos e alterações promovidas pela empresa, a cliente solicitou o cancelamento. Embora tenha obtido decisão favorável para restituição dos valores pagos, com correção e juros, não houve sucesso na execução, pois não foram localizados ativos financeiros da empresa. O processo acabou extinto com base na Lei dos Juizados Especiais.

Situações semelhantes têm se repetido com frequência. Em um único dia, ao menos 13 ações foram encerradas na Justiça paulista pelo mesmo motivo. Ainda assim, os consumidores podem recorrer dessas decisões.

Em poucos casos, houve recuperação de valores, como quando a Justiça determinou a penhora de recursos vinculados a uma empresa de pagamentos relacionada à Hurb.

Em sua defesa, a empresa sustenta que atuou conforme os termos contratuais, destacando que os pacotes previam datas flexíveis, sem garantia de realização nas datas inicialmente pretendidas pelos clientes. Alega, ainda, não ter praticado qualquer ato ilícito.

O cadastro da empresa junto ao Ministério do Turismo foi cancelado em abril do ano passado, impedindo sua atuação no setor.

(Com informações do UOL por Rogério Gentile)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo