TRT-4 afasta dano moral por dispensa comunicada via WhatsApp

Data:

habeas corpus
Créditos: Motortion | iStock

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu, por unanimidade, que a comunicação de dispensa por meio do aplicativo WhatsApp, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. O colegiado manteve, nesse ponto, a sentença proferida pela juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O caso envolveu uma auxiliar administrativa terceirizada que prestava serviços a um ente público e foi informada, por mensagem, de que seu contrato não seria renovado. À época, a trabalhadora encontrava-se em “folga operacional” determinada pela empregadora.

Na ação trabalhista, a autora pleiteou o pagamento de verbas salariais e rescisórias, além de indenização por danos morais, sob o argumento de que a forma de dispensa teria sido vexatória e desrespeitosa.

Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau destacou que o dano moral pressupõe lesão efetiva a direitos da personalidade, como honra, imagem ou integridade psíquica, não sendo configurado por meros aborrecimentos decorrentes das relações cotidianas. Nesse sentido, entendeu que a comunicação da dispensa por meio eletrônico, embora inadequada sob o aspecto da cordialidade, não seria suficiente para caracterizar abalo moral indenizável.

Em grau recursal, o Tribunal manteve esse entendimento. A relatora, juíza convocada Ana Ilca Harter Saalfeld, ressaltou que a prática não extrapola os limites do poder diretivo do empregador, tampouco configura abuso de direito apto a ensejar reparação.

O colegiado também observou a ausência de provas concretas de prejuízo à esfera íntima da trabalhadora, como abalo psicológico relevante ou violação à sua imagem.

Por outro lado, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, que poderá responder pelas verbas devidas caso a empresa prestadora não efetue o pagamento.

Ainda cabe recurso da decisão.

(Com informações do TRT-4 por Sâmia de Christo Garcia)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo