TRT-4 afasta dano moral por dispensa comunicada via WhatsApp

Data:

habeas corpus
Créditos: Motortion | iStock

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu, por unanimidade, que a comunicação de dispensa por meio do aplicativo WhatsApp, por si só, não gera direito à indenização por danos morais. O colegiado manteve, nesse ponto, a sentença proferida pela juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O caso envolveu uma auxiliar administrativa terceirizada que prestava serviços a um ente público e foi informada, por mensagem, de que seu contrato não seria renovado. À época, a trabalhadora encontrava-se em “folga operacional” determinada pela empregadora.

Na ação trabalhista, a autora pleiteou o pagamento de verbas salariais e rescisórias, além de indenização por danos morais, sob o argumento de que a forma de dispensa teria sido vexatória e desrespeitosa.

Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau destacou que o dano moral pressupõe lesão efetiva a direitos da personalidade, como honra, imagem ou integridade psíquica, não sendo configurado por meros aborrecimentos decorrentes das relações cotidianas. Nesse sentido, entendeu que a comunicação da dispensa por meio eletrônico, embora inadequada sob o aspecto da cordialidade, não seria suficiente para caracterizar abalo moral indenizável.

Em grau recursal, o Tribunal manteve esse entendimento. A relatora, juíza convocada Ana Ilca Harter Saalfeld, ressaltou que a prática não extrapola os limites do poder diretivo do empregador, tampouco configura abuso de direito apto a ensejar reparação.

O colegiado também observou a ausência de provas concretas de prejuízo à esfera íntima da trabalhadora, como abalo psicológico relevante ou violação à sua imagem.

Por outro lado, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, que poderá responder pelas verbas devidas caso a empresa prestadora não efetue o pagamento.

Ainda cabe recurso da decisão.

(Com informações do TRT-4 por Sâmia de Christo Garcia)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo