A decisão, que modifica as resoluções 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura e 203/2015, sobre a reserva a pessoas negras nesses concursos, visa dar equilíbrio a composição racial entre juízes e juízas do Brasil e estimular o ingresso de negros e negras nos quadros da Justiça, proporcionando a equidade de oportunidades e representação.
Para o relator do Ato Normativo n. 0002241-05.2022.2.00.0000, conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello, a adoção de cláusula de barreira pelo sistema das cotas raciais tem afastado a candidatura de pessoas negras a cargos na magistratura. “O critério de exigência isolada de alcance de 60% de acertos na prova objetiva seletiva mostra-se mais justo e aproximado da própria política de cotas, ferramenta hábil a proporcionar oportunidades de real equidade e, via de consequência, promover transformações estruturantes.”
Apesar do crescimento na equidade racial na magistratura devido à política de cotas, a média nacional ainda demonstra uma lacuna quando comparada com o percentual da população preta ou parda no Brasil – que é de 56%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Antes de 2013, o número de juízes e juízas negras não chegava a 16%; em 2018 – três anos depois da Resolução 203 entrar em vigor – esse número havia subido para 18%. Em 2021, pesquisa do CNJ revelou que esse número cresceu pouco, chegando a 21,6% da magistratura em 2020.
O normativo aprovado por unanimidade pelo Plenário do CNJ também determina que os tribunais instituam, obrigatoriamente, comissões de heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, de maneira a evitar fraude, desvio ético e prejuízos que decorrem dessa conduta ilícita. As comissões deverão funcionar no ato da inscrição preliminar ou da inscrição definitiva, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.
Citando o professor José Jorge de Carvalho, do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UnB), o conselheiro Sidney Madruga apresentou proposta para que a resolução seja estendida aos povos indígenas, segundo ele a exclusão indígena é tão dolorosa quanto a do negro. “Tomando como padrão a UnB, uma média de 10 vagas por ano para a população indígena, distribuídas segundo suas necessidades específicas, já causaria uma pequena revolução na sua capacitação e condições de vida”, explicou. O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello convidou o conselheiro Sidney Madruga a trabalharem na elaboração de um ato que evolua e inclua os povos indígenas nessa questão.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais
Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais