O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma decisão que ordena a remarcação de uma prova para uma candidata que estava em um estágio avançado de gravidez na data originalmente agendada para os exames do Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas. Conforme a determinação, a comissão responsável pelo concurso deve remarcar os exames da candidata em um prazo mínimo de 45 dias corridos após o parto, seguindo os mesmos termos e condições oferecidos aos demais candidatos.
A deliberação foi estabelecida durante a 16ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0006510-53.2023.2.00.0000. Após a aprovação da liminar inicial, o Plenário do CNJ decidiu transformar a medida cautelar em uma determinação definitiva.
Em sua fundamentação, o conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, que atuou como relator do caso, considerou a relevância dos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade humana. Ele destacou que o princípio da dignidade humana abrange uma série de direitos, como o direito ao planejamento familiar e a proteção à família, e defendeu a sua prevalência no caso em questão.
“A proteção à gestante, à família e à liberdade reprodutiva são direitos de cunho fundamental, incorporados constitucionalmente ao patrimônio jurídico das mulheres, bem como da própria sociedade, indiretamente”, explanou o relator. Ele considerou a situação da candidata “excepcionalíssima, à vista da data de realização do parto, que coincidiu com a semana de realização das provas, situação que autoriza, de forma extraordinária, a concessão da liminar”.
Obstáculos à realização da prova
Durante a sessão plenária do CNJ, o relator enfatizou que seu voto reconhece um direito fundamental diante da evidente discriminação que persiste no mercado de trabalho, especialmente contra mulheres em situação de gravidez ou com filhos pequenos. Isso ocorreu no contexto das provas, que foram realizadas em 22 de outubro, quando a data estimada do parto da candidata era 18 do mesmo mês, embora tenha ocorrido em 10 de outubro. Além disso, a candidata apresentou uma recomendação médica para afastamento de suas atividades profissionais, com restrição de viagens no período da prova, devido à sua residência em Timon (MA) e a realização dos exames na capital alagoana.
“Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) revela que, após 24 meses, quase metade das mulheres que tiram licença maternidade padrão não estão mais presentes no mercado de trabalho. Realidade que perdura até 47 meses depois”, destacou. O magistrado citou, ainda, outra pesquisa, dessa vez feita na Holanda, em que 50% das mulheres revelaram sentir medo de relatar dificuldades ou atividades com filhos por conta da discriminação existente no mercado de trabalho.
A decisão também considerou resolução do CNJ que determina a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário para a superação de obstáculos que impossibilitem a concretização de igual dignidade entre mulheres e homens, em todos os cenários da vida pública e privada. Dessa forma, o relator defendeu que, ao não ser considerada a condição especial da mulher gestante ou lactante no livre acesso aos cargos, empregos e funções públicas, a desigualdade entre homens e mulheres seria mantida.
O conselheiro também rememorou que no julgamento de outro PCA, de n. 0006779-97.2020.2.00.00006, o Plenário havia reconhecido liminar, que, por iguais fundamentos, determinava a necessidade de tratamento diferenciado para a candidata gestante. Assim, ele entendeu que o precedente se aplica à liminar concedida, “uma vez que o estágio avançado de gravidez da candidata impedia a realização da prova escrita e prática na data marcada pela comissão do concurso”, finalizou.
A decisão ocorreu por maioria de votos, tendo sido vencido os conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Giovanni Olsson e o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
Com informações de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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