O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, através da Resolução nº 440/2022, a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ.
O documento estabelece alguns princípios, como: adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, bem como ações de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre servidores, colaboradores e público externo do Poder Judiciário; reconhecimento e promoção da diversidade e da liberdade religiosa; e estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, da mesma forma que do direito de não ter religião.
Segundo a relatora do Ato Normativo n. 0008546-39.2021.2.00.0000, conselheira Flávia Pessoa, a resolução estabelece a Política Nacional de Enfrentamento a toda e qualquer tipo de discriminação em decorrência das questões religiosas.
O CNJ fará o monitoramento da implementação da política realizando coleta de dados relacionados à discriminação e à intolerância religiosa no âmbito do Poder Judiciário por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Também haverá incentivo à oferta de cursos de formação nas escolas judiciais, tendo como base os princípios da Política aprovada, que prevê a promoção e respeito da diversidade e liberdade religiosa e do direito de não ter religião, além do enfrentamento da intolerância por motivo de crença ou convicção.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça.
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