CNJ institui Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância

Data:

CNJ institui Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância | JuristasO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, através da Resolução nº 440/2022, a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ.

O documento estabelece alguns princípios, como: adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, bem como ações de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre servidores, colaboradores e público externo do Poder Judiciário; reconhecimento e promoção da diversidade e da liberdade religiosa; e estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, da mesma forma que do direito de não ter religião.

Segundo a relatora do Ato Normativo n. 0008546-39.2021.2.00.0000, conselheira Flávia Pessoa, a resolução estabelece a Política Nacional de Enfrentamento a toda e qualquer tipo de discriminação em decorrência das questões religiosas.

O CNJ fará o monitoramento da implementação da política realizando coleta de dados relacionados à discriminação e à intolerância religiosa no âmbito do Poder Judiciário por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Também haverá incentivo à oferta de cursos de formação nas escolas judiciais, tendo como base os princípios da Política aprovada, que prevê a promoção e respeito da diversidade e liberdade religiosa e do direito de não ter religião, além do enfrentamento da intolerância por motivo de crença ou convicção.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.